O Governo aprovou hoje um decreto que estabelece, em termos uniformes, a base de referência de 360 dias para o cálculo dos juros do crédito à habitação e para o indexante subjacente à sua determinação.A medida agora aprovada conduz à utilização de «um referencial de 30 dias/mês» para o cálculo do juro do crédito à habitação e esta alteração «será aplicável aos contratos em execução, a partir da primeira revisão da taxa de juro que ocorra após a sua entrada em vigor», lê-se no comunicado do Conselho de Ministros.
«Simultaneamente fixa-se em dez dias úteis o prazo de envio de informação e documentação entre instituições de crédito, em caso de transferência do empréstimo decidida pelo mutuário», acrescenta o mesmo documento.
Ainda de acordo com o decreto, em matéria de cálculo de juros de depósito, «adopta-se a convenção geral do mercado do Euro, de 360 dias».
«Esta alteração será aplicável a partir da entrada em vigor do decreto-lei, incluindo aos depósitos existentes para efeitos de cálculo da remuneração desde essa data até à data de vencimento do depósito», salienta o executivo.
Segundo o Governo, as alterações introduzidas no âmbito do crédito à habitação «são adoptadas em abono da protecção do consumidor de serviços bancários e em alinhamento com prática em vigor em mercados internacionais de referência».
Para o executivo, o objectivo do diploma é «assegurar a equivalência legal entre a referência para o cálculo de juros e a base utilizada pelo indexante».
No âmbito dos depósitos bancários, pretende-se «acentuar a transparência das práticas bancárias na remuneração dos depósitos, a harmonização dos procedimentos por todas as instituições bancárias no tratamento dos depósitos e, nessa medida, facilitar a comparabilidade entre práticas de instituições concorrentes».
Diário Digital / Lusa
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