O Governo decidiu reunir num só diploma todas as normas procedimentais relativas à responsabilidade por custas processuais, integrando as custas cobradas em processos judiciais, administrativos e fiscais.Num Decreto-Lei aprovado esta quarta-feira em Conselho de Ministros, estabelece-se um sistema de custas processuais simplificado, assente no pagamento único de uma taxa de justiça e no pagamento de encargos que reflictam os custos efectivos da justiça, terminando com a multiplicação de taxas de justiça e desdobramento das mesmas.
«Prevêem-se critérios de fixação da taxa de justiça variáveis em função, não apenas do valor atribuído ao processo, mas também da efectiva complexidade do mesmo», explica o comunicado do Conselho de Ministros.
Litigância em massa obriga a pagar mais
Na fixação da taxa de justiça será ainda tido em conta o problema da «litigância em massa», estabelecendo valores mais elevados para as sociedades que apresentem um volume anual de pendências em tribunal superior às 200 acções, providências ou execuções.
O Governo estabelece também um sistema de benefícios no âmbito da redução da taxa de justiça, tendo em vista a criação de incentivos para o recurso a mecanismos alternativos de resolução de litígios, para a utilização de meios electrónicos e para a adopção de medidas de simplificação processual, entre outros. Tudo isto, «mediante a conversão dos valores pagos pelas partes a título de taxa de justiça em pagamento de encargos, eliminando os casos de redução da taxa de justiça e de dispensa de pagamento da taxa subsequente, procurando-se evitar devoluções de valores à partes, quando as mesmas não sejam necessárias».
Foram ainda aprovadas novas tabelas com os valores da taxa de justiça, conseguindo «um desagravamento geral do valor das custas», garante o Conselho de Ministros.
Fonte: Agência Financeira
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