A portaria a permitir que os empréstimos para a habitação do regime bonificado passem a ter um limite de 50 anos, como no regime geral, é hoje publicada em Diário da República (DR), entrando em vigor a 15 de Junho.Na portaria é explicado que a decisão do governo teve em conta o actual enquadramento do mercado bancário português e tem a intenção de permitir aos titulares dos empréstimos bonificados à habitação o acesso a um regime flexível equiparado ao existente para aqueles que se integram no regime geral de crédito.
Por isso, a alteração avançada pelo governo de José Sócrates permite «a equiparação dos empréstimos contratados em regime de crédito bonificado aos do regime geral de crédito em matéria de prazo contratual, com o limite de 50 anos».
O objectivo é tornar possível a revisão dos empréstimos antes contratados naquele regime para alargar o prazo de vigência dos empréstimos e, assim, permitir «uma atenuação do esforço mensal» das famílias na liquidação dos seus créditos bonificados à habitação.
O governo anunciou a 17 de Abril que as famílias com crédito bonificado para habitação vão poder renegociar com os bancos o alargamento do prazo do empréstimo, passando de um limite máximo de 30 para 50 anos.
Esta medida «vai permitir um alívio significativo com as prestações familiares», disse na altura o ministro das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, dando um exemplo: uma família que esteja no nono ano do pagamento do seu empréstimo e que tenha um capital em dívida de 40 mil euros, pode ver a sua prestação mensal reduzida de 197 para 140 euros.
Se o capital em dívida for de 100 mil euros e o empréstimo estiver no sexto ano de vigência, essa poupança mensal sobe para 111 euros. Se a família já estiver no 11º ano do empréstimo, então a poupança sobe para 170 euros.
Em média, a poupança pode atingir os 140 euros por mês, mas depende das condições do empréstimos, acrescentou o ministro.
Existem em Portugal cerca de 415 mil famílias com crédito bonificado, e dessas, 85 por cento têm agregados familiares com rendimentos mensais de pouco mais de 1.300 euros.
Os empréstimos sem bonificação do Estado já têm prazos de maturidade que podem ir até aos 50 anos; agora os bonificados (que já não podem ser contratados; só as famílias que já os tinham é que os podem renegociar a partir de 15 de Junho) vão poder estender esse prazo.
Diário Digital / Lusa
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